Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Paulo Manoel
Saquarema (RJ)
0
seguidor
2
seguindo
Seguir
Comentários
(
5
)
Paulo Manoel
Comentário ·
há 4 anos
Processar várias vezes a mesma empresa: é seu direito ou pode ser abuso?
Viviane dos Reis Ferreira
·
há 11 anos
O texto é tendencioso porque visa penalizar o consumidor que busca seus direitos, e não as empresas que descumprem a lei sistematicamente, contando com a desinformação do consumidor e com as baixas punições que recebem da justiça quando são condenadas. Dizer que o consumidor violado deve mudar de empresa, e não buscar o auxílio da justiça, que é seu direito, é como dizer que moradores de bairros perigosos devem se mudar e não procurar a polícia quando forem assaltados.
O que congestiona a justiça, além da morosidade, é o incentivo dado pela própria justiça aos desmandos cometidos por empresas, que se deparam com sentenças baixas de compensação pelo dano que causam à sociedade, e dessa forma as empresas não apenas não veem necessidade de mudarem sua postura diante do desrespeito ao consumidor, como ainda o praticam em escala industrial.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Manoel
Comentário ·
há 10 anos
CNJ decide que advogados devem usar terno e gravata mesmo em cidades quentes
OAB - Seccional Maranhão
·
há 15 anos
Pura presepada de país atrasado. As advogadas do sexo feminino podem se vestir como quiserem, desde que em trajes sociais, e o mesmo deveria ser aplicado a homens, afinal homens e mulheres são iguais constitucionalmente. O uso de terno obrigatório é palhaçada, coisa de quem gosta de aparecer.
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Manoel
Comentário ·
há 10 anos
STF mantém monopólio dos Correios para correspondências pessoais
Supremo Tribunal Federal
·
há 17 anos
Lixo que conduz ao atraso. Monopólio, ainda mais de uma estatal, é atraso.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
11
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Paulo
Carregando